Lei do Vereador Clébio Motorista: Iniciativa para um Ambiente Escolar Mais Inclusivo
Foi sancionada a Lei 2.568/24, de autoria do vereador Clébio Motorista, que Dispõe sobre a Substituição de sinais sonoros nos estabelecimentos das Redes Pública e Privada de Ensino por sinais musicais. A nova legislação busca minimizar os incômodos sensoriais às pessoas com hipersensibilidade auditiva e/ou transtorno do espectro autista (TEA).
A Lei 2.568/24 propõe mudanças significativas nas escolas, substituindo os sinos tradicionais por música suave para marcar o início e o término das aulas. Esta medida tem como objetivo principal criar um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor, beneficiando especialmente os alunos com TEA e aqueles que possuem hipersensibilidade auditiva.
De acordo com a nova Lei estipula que todas as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, devem adequar seus sistemas de aviso sonoro conforme as novas diretrizes. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, que garantirão o cumprimento da lei e aplicarão as devidas sanções em caso de descumprimento
De acordo com a fala do parlamentar: “Esta lei é um passo importante rumo a uma educação mais inclusiva e humana. Nosso objetivo é garantir que todos os estudantes, independentemente de suas necessidades, possam ter um ambiente de aprendizado que respeite suas particularidades. “, afirmou o Vereador Clébio Motorista.