Projeto de lei do vereador Clébio Motorista – “Direito da Gestante: Acompanhante e Doula”.

AGORA É LEI MUNICIPAL Nº 2.507, DE 03/10/2023 

𝗗𝗶𝘀𝗽𝗼̃𝗲 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗱𝗮 𝗚𝗲𝘀𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗮 𝗣𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝗰̧𝗮 𝗱𝗲 𝗔𝗰𝗼𝗺𝗽𝗮𝗻𝗵𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗲 𝗱𝗲 𝗗𝗼𝘂𝗹𝗮 𝗱𝘂𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗼 𝗽𝗿𝗲́-𝗽𝗮𝗿𝘁𝗼, 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗼 𝗲 𝗽𝗼́𝘀-𝗽𝗮𝗿𝘁𝗼 𝗶𝗺𝗲𝗱𝗶𝗮𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝗣𝗼𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗲 𝗟𝗮𝗰𝗲𝗿𝗱𝗮/𝗠𝗧.




Agora, as gestantes terão o direito garantido de escolher quem as acompanhará, além do acompanhante da sua escolha a gestante tem o direito de ter sua Doula, proporcionando maior conforto e segurança durante o processo de dar à luz.


O trabalho continua!