Projeto de lei do vereador Clébio Motorista – “Direito da Gestante: Acompanhante e Doula”.
AGORA É LEI MUNICIPAL Nº 2.507, DE 03/10/2023
𝗗𝗶𝘀𝗽𝗼̃𝗲 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗱𝗮 𝗚𝗲𝘀𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗮 𝗣𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝗰̧𝗮 𝗱𝗲 𝗔𝗰𝗼𝗺𝗽𝗮𝗻𝗵𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗲 𝗱𝗲 𝗗𝗼𝘂𝗹𝗮 𝗱𝘂𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗼 𝗽𝗿𝗲́-𝗽𝗮𝗿𝘁𝗼, 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗼 𝗲 𝗽𝗼́𝘀-𝗽𝗮𝗿𝘁𝗼 𝗶𝗺𝗲𝗱𝗶𝗮𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝗣𝗼𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗲 𝗟𝗮𝗰𝗲𝗿𝗱𝗮/𝗠𝗧.
De autoria do Vereador Clébio Motorista, o Projeto de Lei tem por objetivo humanizar o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O apoio emocional e a assistência profissional são cruciais nesse momento tão especial e delicado na vida das futuras mamães.
Agora, as gestantes terão o direito garantido de escolher quem as acompanhará, além do acompanhante da sua escolha a gestante tem o direito de ter sua Doula, proporcionando maior conforto e segurança durante o processo de dar à luz.
As doulas têm o papel de acompanhamento das gestantes durante toda a gravidez, prestando auxílio para amenizar o desconforto do parto e dar suporte contínuo para o bem-estar das grávidas.
O trabalho continua!