Projeto de Lei determina o tempo de atendimento das pessoas com espectro autista em instituições públicas e privadas em Pontes e Lacerda/MT.
O prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Barcelos sancionou a seguinte lei – LEI MUNICIPAL Nº 2.466, DE 14/06/2023, que “Determinado o tempo de atendimento da pessoa com espectro autista em instituições públicas e privadas de acordo com os níveis de gravidade no Transtorno do Espectro Autista (TEA) do DSM5, no município de Pontes e Lacerda”.
O projeto de lei de autoria do vereador Clébio Motorista, tem por objetivo priorizar o tempo de atendimento as pessoas autistas em instituições públicas e privadas, sendo fundamental para garantir o bem-estar, conforto e segurança dessas pessoas. A maioria dos autistas têm dificuldade em lidar com mudanças na rotina, ambientes barulhentos e super estimulantes e situações sociais desconhecidas ou imprevisíveis. Por isso, é importante que o tempo de atendimento seja bem gerenciado, a fim de minimizar o estresse e a ansiedade que essas situações podem causar.