LEI MUNICIPAL Nº2.514/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR CLÉBIO MOTORISTA

LEI MUNICIPAL Nº2.514/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR CLÉBIO MOTORISTA


𝗣𝗥𝗢𝗝𝗘𝗧𝗢 𝗗𝗘 𝗟𝗘𝗜 📝✅

Garantindo Direitos da Gestante em Pontes e Lacerda/MT🤰🏻🤱🏼

𝗗𝗜𝗦𝗣𝗢̃𝗘 𝗦𝗢𝗕𝗥𝗘 𝗔 𝗢𝗕𝗥𝗜𝗚𝗔𝗧𝗢𝗥𝗜𝗘𝗗𝗔𝗗𝗘 𝗗𝗘 𝗔𝗙𝗜𝗫𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗘 𝗔𝗩𝗜𝗦𝗢 𝗦𝗢𝗕𝗥𝗘 𝗢𝗦 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢𝗦 𝗗𝗔 𝗚𝗘𝗦𝗧𝗔𝗡𝗧𝗘 𝗔 𝗣𝗥𝗘𝗦𝗘𝗡𝗖̧𝗔 𝗗𝗘 𝗔𝗖𝗢𝗠𝗣𝗔𝗡𝗛𝗔𝗡𝗧𝗘 𝗘 𝗗𝗘 𝗗𝗢𝗨𝗟𝗔 𝗗𝗨𝗥𝗔𝗡𝗧𝗘 𝗢 𝗣𝗥𝗘́-𝗣𝗔𝗥𝗧𝗢, 𝗣𝗔𝗥𝗧𝗢 𝗘 𝗣𝗢́𝗦-𝗣𝗔𝗥𝗧𝗢 𝗜𝗠𝗘𝗗𝗜𝗔𝗧𝗢 𝗡𝗢 𝗔̂𝗠𝗕𝗜𝗧𝗢 𝗗𝗢 𝗠𝗨𝗡𝗜𝗖𝗜́𝗣𝗜𝗢 𝗗𝗘 𝗣𝗢𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗘 𝗟𝗔𝗖𝗘𝗥𝗗𝗔/𝗠𝗧

De autoria do Vereador Clébio Motorista, o projeto de lei – LEI MUNICIPAL Nº 2.514, DE 25/10/2023 aprovado estabelece a obrigatoriedade para hospitais e clínicas, tanto públicos quanto privados, localizados no Município de Pontes e Lacerda/MT, de afixar cartazes em locais visíveis e de fácil acesso.

 O projeto visa garantir que todas as gestantes tenham conhecimento de seus direitos em relação à assistência durante o período pré-parto, parto e pós-parto, promovendo um ambiente mais acolhedor e consciente para as mulheres grávidas em Pontes e Lacerda/MT.

Os cartazes deverá conter informações sobre os direitos da gestante, especialmente destacando a presença de acompanhante e da Doula durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto.

Assessoria Assessor

Assessoria Assessor

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