Projeto de Lei que estabelece prioridade no atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia em Pontes e Lacerda/MT
É com grande satisfação que venho comunicar a todos vocês um novo Projeto de Lei, LEI MUNICIPAL Nº 2.472, DE 26/06/2023 de autoria do Vereador Clébio Motorista, que visa estabelecer prioridade no atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Pontes e Lacerda/MT.
O objetivo principal deste projeto de lei é assegurar que pacientes que necessitam de tratamentos contínuos e específicos, como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia, tenham prioridade no atendimento em serviços públicos municipais, bem como em instituições privadas que prestem serviços de saúde em nosso município.
A jornada enfrentada por pessoas que enfrentam doenças graves e crônicas é árdua e muitas vezes implica em demandas frequentes de cuidados de saúde. É fundamental que possamos contribuir, enquanto poder público, para tornar esse caminho mais suave e acolhedor, diminuindo o tempo de espera e assegurando atendimento prioritário para aqueles que necessitam de tratamentos contínuos.
Entendemos que as pessoas em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia passam por momentos desafiadores em suas vidas e, muitas vezes, estão fragilizadas física e emocionalmente. Portanto, garantir a prioridade no atendimento é uma forma de reconhecer a importância desses pacientes e oferecer-lhes o respeito e a dignidade que merecem.